Proponente: |
Pepe Vargas |
Situação: |
Arquivado com Parecer Contrário em 08/10/2020 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 27/01/2022 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20152.01.00/20-5 |
Assunto:
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lotação máxima 50% metade capacidade transporte coletivo passageiro ônibus pandemia coronavírus vírus covid-19 estado calamidade pública |
Ementa:
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Estabelece a lotação máxima para o transporte coletivo de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul, durante o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).(SEI 3354.0100/20-6) |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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